Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 45, DE 1997 - Publicação Original
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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Antônio Carlos Magalhães, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 45, DE 1997
Suspende, em parte, a execução do art. 3º da Lei Complementar nº 234, de 24 de março de 1980, do Estado de São Paulo, no que concerne à expressão "sexta-parte" constante do referido dispositivo.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É Suspensa a execução do art. 3º da Lei Complementar nº 234, de 28 de março de 1980, do Estado de São Paulo, no que diz respeito à expressão "sexta-parte" ali inserida.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º É Suspensa a execução do art. 3º da Lei Complementar nº 234, de 28 de março de 1980, do Estado de São Paulo, no que diz respeito à expressão "sexta-parte" ali inserida.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 23 de maio de 1997.
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/05/1997
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/5/1997, Página 10825 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 3103 Vol. 5 (Publicação Original)