Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 44, DE 1997 - Publicação Original
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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Antônio Carlos Magalhães, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 44, DE 1997
Autoriza o Município de São Paulo a emitir, mediante ofertas públicas, Letras Financeiras do Tesouro do Município de São Paulo - LFTM-SP, destinadas ao giro de sua dívida mobiliária, vencível em 1º de junho de 1997.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É o Município de São Paulo autorizado, nos termos da Resolução nº 69, de 1995, do Senado Federal, a emitir Letras Financeiras do Município de São Paulo - LFTM-SP, destinadas ao giro de sua dívida mobiliária vencível em 1º de junho de 1997.
Art. 2º A emissão deverá ser realizada nas seguintes condições:
Art. 3º A autorização concedida por esta Resolução deverá ser exercida no prazo de duzentos e setenta dias, a contar de sua publicação.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º É o Município de São Paulo autorizado, nos termos da Resolução nº 69, de 1995, do Senado Federal, a emitir Letras Financeiras do Município de São Paulo - LFTM-SP, destinadas ao giro de sua dívida mobiliária vencível em 1º de junho de 1997.
Art. 2º A emissão deverá ser realizada nas seguintes condições:
| a) | quantidade: a ser definida na data de resgate dos títulos a serem substituídos, atualizados nos termos do § 7º do art. 16. da Resolução nº 69, de 1996, do Senado Federal, deduzida a parcela de 2,00(dois por cento); |
| b) | modalidade: nominativa-transferivel; |
| c) | rendimento: igual aos das Letras Financeiras do Tesouro - LFT, criadas pelo Decreto-lei nº 2.376, de 25 de novembro de 1987; |
| d) | prazo: até três anos; |
| e) | valor nominal: R$1.000,00 (um mil reais) CETIP; |
| f) |
características dos títulos a serem substituídos:
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| g) | previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:
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| h) | forma de colocação: através de ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central do Brasil; |
| i) | autorização legislativa: Lei nº 7.945, de 29 de outubro de 1973, e Decreto nº 27.630, de 26 de janeiro de 1989. |
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 22 de maio de 1997.
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/05/1997
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/5/1997, Página 10713 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 3102 Vol. 5 (Publicação Original)