Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 44, DE 1997 - Publicação Original

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Antônio Carlos Magalhães, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 44, DE 1997

Autoriza o Município de São Paulo a emitir, mediante ofertas públicas, Letras Financeiras do Tesouro do Município de São Paulo - LFTM-SP, destinadas ao giro de sua dívida mobiliária, vencível em 1º de junho de 1997.

     O Senado Federal resolve:

     Art. 1º É o Município de São Paulo autorizado, nos termos da Resolução nº 69, de 1995, do Senado Federal, a emitir Letras Financeiras do Município de São Paulo - LFTM-SP, destinadas ao giro de sua dívida mobiliária vencível em 1º de junho de 1997.

     Art. 2º A emissão deverá ser realizada nas seguintes condições:

       a) quantidade: a ser definida na data de resgate dos títulos a serem substituídos, atualizados nos termos do § 7º do art. 16. da Resolução nº 69, de 1996, do Senado Federal, deduzida a parcela de 2,00(dois por cento);
b) modalidade: nominativa-transferivel;
c) rendimento: igual aos das Letras Financeiras do Tesouro - LFT, criadas pelo Decreto-lei nº 2.376, de 25 de novembro de 1987;
d) prazo: até três anos;
e) valor nominal: R$1.000,00 (um mil reais) CETIP;
f)

características dos títulos a serem substituídos:

CETIP
 
 
TÍTULO
VENCIMENTO
QUANTIDADE
P
01.06.1997
99.000.000
P
01.06.1997
99.000.000
P
01.06.1997
69.786.314
g) previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:

CETIP
 
 
 
COLOCAÇÃO
VENCIMENTO
TÍTULO
DATA-BASE
02.06.1997
01.06.2000
P
02.06.1997
h) forma de colocação: através de ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central do Brasil;
i) autorização legislativa: Lei nº 7.945, de 29 de outubro de 1973, e Decreto nº 27.630, de 26 de janeiro de 1989.
     Art. 3º A autorização concedida por esta Resolução deverá ser exercida no prazo de duzentos e setenta dias, a contar de sua publicação.

     Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 22 de maio de 1997.

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/05/1997


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/5/1997, Página 10713 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 3102 Vol. 5 (Publicação Original)