Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 27, DE 1997 - Publicação Original
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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães; Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 27, DE 1997
Acrescenta dispositivos à Resolução nº 96, de 1996, do Senado Federal, e dá outras providências.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º Acrescentar artigos 2º e 3º à Resolução nº 96, de 13 de dezembro de 1996, do Senado Federal, com a seguinte redação, renumerando-se os demais:
"Art. 2º Autorizar a União, a prestar garantia na operação de que trata o art. 1º."
"Art. 3º Autorizar a União, em caráter excepcional, a efetuar o pagamento de despesa de que trata o inciso ll do art. 4º da Resolução nº 82, de 1990, do Senado Federal, incorridas pelos credores da operação de crédito a que se refere o art. 1º." Art. 2º Acrescentar alínea "e" ao art. 2º, em sua numeração original, da Resolução nº 96, de 1996, do Senado Federal, com a seguinte redação, redenominando-se as demais alíneas:
"Art. 2º.............................................................................
..........................................................................................
Art. 3º Alterar a redação das alíneas "e", "g" e "j", em sua denominação original, do art. 2º, em sua numeração original, da Resolução nº 96, de 1996, do Senado Federal, que passa a ser a seguinte:
"Art. 2º...........................................................................
........................................................................................
e) comissão de crédito: 0,25% a.a. (zero vírgula vinte e cinco por cento ao ano) sobre a parcela não utilizada do financiamento, contado da Accrual Date ;
.........................................................................................
g) juros de mora: 1% a.a. (um por cento ao ano) acima da taxa operacional;
............................................................................................
j) condições de pagamento:
.............................................................................................
- da taxa de administração (world bank fee): a primeira parcela, de US$ 70,000.00 (setenta mil dólares norte-americanos), após a emissão do Certificado de Autorização; a segunda parcela, de US$ 70,000.00 (setenta mil dólares norte-americanos), doze meses após a data do primeiro desembolso;
.................................................................................................. "
Art. 1º Acrescentar artigos 2º e 3º à Resolução nº 96, de 13 de dezembro de 1996, do Senado Federal, com a seguinte redação, renumerando-se os demais:
..........................................................................................
| e) | taxa de administração (world bank fee): equivalente a US$209,996.00 (duzentos e nove mil, novecentos e noventa e seis dólares norte-americanos); ...................................................................................... |
Art. 3º Alterar a redação das alíneas "e", "g" e "j", em sua denominação original, do art. 2º, em sua numeração original, da Resolução nº 96, de 1996, do Senado Federal, que passa a ser a seguinte:
........................................................................................
e) comissão de crédito: 0,25% a.a. (zero vírgula vinte e cinco por cento ao ano) sobre a parcela não utilizada do financiamento, contado da Accrual Date ;
.........................................................................................
g) juros de mora: 1% a.a. (um por cento ao ano) acima da taxa operacional;
............................................................................................
j) condições de pagamento:
.............................................................................................
- da taxa de administração (world bank fee): a primeira parcela, de US$ 70,000.00 (setenta mil dólares norte-americanos), após a emissão do Certificado de Autorização; a segunda parcela, de US$ 70,000.00 (setenta mil dólares norte-americanos), doze meses após a data do primeiro desembolso;
.................................................................................................. "
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 13 de março de 1997.
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/03/1997
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/3/1997, Página 5061 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 1522 Vol. 3 (Publicação Original)