Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 19, DE 1997 - Publicação Original
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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 19, DE 1997
Autoriza o Município do Rio de Janeiro a emitir, mediante ofertas públicas, Letras Financeiras do Tesouro do Município do Rio de Janeiro - LFTM-RIO, destinadas ao giro de sua dívida mobiliária vencível no primeiro semestre de 1997.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É o Município do Rio de Janeiro autorizado, nos termos da Resolução n.º 69, de 1995, do Senado Federal, a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Município do Rio de Janeiro - LFTM-RIO, destinadas ao giro de sua dívida mobiliária vencível no primeiro semestre de 1997.
Art. 2º A emissão deverá ser realizada nas seguintes condições:
Art. 3º A autorização concedida por esta Resolução deverá ser exercida no prazo de duzentos e setenta dias, a contar de sua publicação.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º É o Município do Rio de Janeiro autorizado, nos termos da Resolução n.º 69, de 1995, do Senado Federal, a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Município do Rio de Janeiro - LFTM-RIO, destinadas ao giro de sua dívida mobiliária vencível no primeiro semestre de 1997.
Art. 2º A emissão deverá ser realizada nas seguintes condições:
| a) | quantidade: a ser definida na data de resgate dos títulos a serem substituídos, atualizados nos termos do art. 16, § 7º, da Resolução nº 69, de 1995, do Senado Federal deduzida a parcela de 2% (dois por cento); |
| b) | modalidade: nominativa-transferível; |
| c) | rendimentos: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro - LFT, criadas Pelo Decreto-lei n.º 2.376, de 25 de novembro de 1987; |
| d) | prazo: de até cinco anos (SELIC) e de até um mil e setecentos e seis dias (CETIP); |
| e) | valor nominal: R$1,00 (um real - SELIC) e R$1.000,00 (um mil reais - CETIP); |
| f) |
características dos títulos a serem substituídos:
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| g) |
previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:
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| h) | forma de colocação: mediante ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central do Brasil; |
| i) | autorização legislativa: Lei nº 1.373, de 26 de janeiro de 1989, e Decreto nº 8.355, de 26 de janeiro de 1989. |
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 4 de fevereiro de 1997.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/02/1997
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/2/1997, Página 2201 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 974 Vol. 2 (Publicação Original)