Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 15, DE 1997 - Publicação Original

Veja também:

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 15, DE 1997

Autoriza o Estado de Mato Grosso a emitir, através de ofertas públicas, Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Mato Grosso (LFTEMT), destinando-se os recursos ao giro de sua dívida mobiliária com vencimento no primeiro semestre de 1997.

     O Senado Federal resolve:

     Art. 1º É o Estado de Mato Grosso autorizado, nos termos da Resolução nº 69, de 1995, do Senado Federal, a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Mato Grosso (LFTEMT), para giro de 100% (cem por cento) de sua dívida mobiliária com vencimento no primeiro semestre de 1997.

     Art. 2º A emissão deverá ser realizada nas seguintes condições:

a) quantidade: a ser definida na data de resgate dos títulos a serem substituídos, atualizada nos termos do art. 16, § 7º, da Resolução nº 69, de 1995, do Senado Federal;
b) modalidade: nominativa-transferível;
c) rendimentos: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro Nacional - LFT, criadas pelo Decreto-lei nº 2.376, de 25 de novembro de 1987;
d) prazo: até dois anos;
e) valor nominal: R$1,00 (um real);
f)

características dos títulos a serem substituídos:

 

SELIC
TÍTULO
VENCIMENTO
QUANTIDADE
640366
01.02.97
379.508
640458
01.02.97
384.666
640550
01.02.97
324.390
640641
01.02.97
216.937
640731
01.02.97
135.593
640366
15.02.97
2.871.336
640457
15.02.97
2.533.918
640550
15.02.97
1.924.905
640642
15.02.97
2.363.705
640731
15.02.97
1.949.171
640365
01.03.97
1.441.418
640456
01.03.97
1.394.008
640547
01.03.97
894.433
640639
01.03.97
1.814.958
640731
01.03.97
1.376.580
640364
01.05.97
374.384
640455
01.05.97
379.508
640547
01.05.97
384.666
640639
01.05.97
324.390
640730
01.05.97
216.937
640365
15.05.97
3.223.572
640455
15.05.97
2.871.336
640546
15.05.97
2.533.918
640639
15.05.97
1.924.905
640731
15.05.97
2.363.709
640363
01.06.97
2.047.568
640457
01.06.97
1.441.418
640548
01.06.97
1.394.008
640639
01.06.97
894.433
640731
01.06.97
1.814.961
g)

previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:

 

SELIC
COLOCAÇÃO
VENCIMENTO
TÍTULO
DATA-BASE
03.02.97
01.02.98
640363
03.02.97
03.02.97
01.05.98
640452
03.02.97
03.02.97
01.08.98
640544
03.02.97
03.02.97
01.11.98
640636
03.02.97
03.02.97
01.02.99
640728
03.02.97
17.02.97
15.02.98
640363
17.02.97
17.02.97
15.05.98
640452
17.02.97
17.02.97
15.08.98
640544
17.02.97
17.02.97
15.11.98
640636
17.02.97
17.02.97
15.02.99
640728
17.02.97
03.03.97
01.03.98
640363
03.03.97
03.03.97
01.06.98
640455
03.03.97
03.03.97
01.09.98
640547
03.03.97
03.03.97
01.12.98
640638
03.03.97
03.03.97
01.03.99
640728
03.03.97
02.05.97
01.05.98
640364
02.05.97
02.05.97
01.08.98
640456
02.05.97
02.05.97
01.11.98
640548
02.05.97
02.05.97
01.02.99
640640
02.05.97
02.05.97
01.05.99
640729
02.05.97
15.05.97
15.05.98
640365
15.05.97
15.05.97
15.08.98
640457
15.05.97
15.05.97
15.11.98
640549
15.05.97
15.05.97
15.02.99
640641
15.05.97
15.05.97
15.05.99
640730
15.05.97
02.06.97
01.06.98
640364
02.06.97
02.06.97
01.09.98
640456
02.06.97
02.06.97
01.12.98
640547
02.06.97
02.06.97
01.03.99
640637
02.06.97
02.06.97
01.06.99
640729
02.06.97

h) forma de colocação: através de ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central do Brasil;
i) autorização legislativa: Lei nº 4.660, de 7 de fevereiro de 1984 e Decretos nºs 1.605, de 19 de junho de 1989, e 1.182, de 4 de novembro de 1996.

     Art. 3º A autorização concedida por esta Resolução deverá ser exercida no prazo de duzentos e setenta dias, a contar de sua publicação.

     Art. 4. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 4 de fevereiro de 1997.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/02/1997


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/2/1997, Página 2199 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 965 Vol. 2 (Publicação Original)