Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 15, DE 1997 - Publicação Original
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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 15, DE 1997
Autoriza o Estado de Mato Grosso a emitir, através de ofertas públicas, Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Mato Grosso (LFTEMT), destinando-se os recursos ao giro de sua dívida mobiliária com vencimento no primeiro semestre de 1997.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É o Estado de Mato Grosso autorizado, nos termos da Resolução nº 69, de 1995, do Senado Federal, a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Mato Grosso (LFTEMT), para giro de 100% (cem por cento) de sua dívida mobiliária com vencimento no primeiro semestre de 1997.
Art. 3º A autorização concedida por esta Resolução deverá ser exercida no prazo de duzentos e setenta dias, a contar de sua publicação.
Art. 4. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º É o Estado de Mato Grosso autorizado, nos termos da Resolução nº 69, de 1995, do Senado Federal, a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Mato Grosso (LFTEMT), para giro de 100% (cem por cento) de sua dívida mobiliária com vencimento no primeiro semestre de 1997.
Art. 2º A emissão deverá ser realizada nas seguintes condições:
| a) | quantidade: a ser definida na data de resgate dos títulos a serem substituídos, atualizada nos termos do art. 16, § 7º, da Resolução nº 69, de 1995, do Senado Federal; |
| b) | modalidade: nominativa-transferível; |
| c) | rendimentos: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro Nacional - LFT, criadas pelo Decreto-lei nº 2.376, de 25 de novembro de 1987; |
| d) | prazo: até dois anos; |
| e) | valor nominal: R$1,00 (um real); |
| f) |
características dos títulos a serem substituídos:
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| g) |
previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:
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| h) | forma de colocação: através de ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central do Brasil; |
| i) | autorização legislativa: Lei nº 4.660, de 7 de fevereiro de 1984 e Decretos nºs 1.605, de 19 de junho de 1989, e 1.182, de 4 de novembro de 1996. |
Art. 3º A autorização concedida por esta Resolução deverá ser exercida no prazo de duzentos e setenta dias, a contar de sua publicação.
Art. 4. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 4 de fevereiro de 1997.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/02/1997
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/2/1997, Página 2199 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 965 Vol. 2 (Publicação Original)