Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 13, DE 1997 - Publicação Original
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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 13, DE 1997
Retifica a alínea "e" do art. 2º da Resolução nº 5, de 1996, do Senado Federal, alterando as datas de vencimento do principal da operação de crédito autorizada por aquela Resolução.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º A alínea "e" do art. 2º da Resolução nº 5, de 1996, do Senado Federal, passa a vigorar com a seguinte redação:
"e) condições de pagamento:
- do principal: em doze prestações anuais, vencendo-se a primeira em 15 de agosto de 2000 e a última em 15 de agosto de 2011;
- dos juros: exigíveis no dia 15 de agosto de cada ano;
- da remuneração: amortizada juntamente com o principal. "
Art. 1º A alínea "e" do art. 2º da Resolução nº 5, de 1996, do Senado Federal, passa a vigorar com a seguinte redação:
- do principal: em doze prestações anuais, vencendo-se a primeira em 15 de agosto de 2000 e a última em 15 de agosto de 2011;
- dos juros: exigíveis no dia 15 de agosto de cada ano;
- da remuneração: amortizada juntamente com o principal. "
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 30 de janeiro de 1997.
SENADOR JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/01/1997
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/1/1997, Página 1864 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 341 Vol. 1 (Publicação Original)