Legislação Informatizada - Dados da Norma

RESOLUÇÃO Nº 123, DE 1997

EMENTA: Autoriza o Estado do Ceará a contratar operação de refinanciamento de dívida mobiliária do Estado, consubstanciada no contrato de confissão, assunção e refinanciamento de dívidas, celebrado com a União em 16 de outubro de 1997, com base no protocolo de acordo firmado entre a União e o Estado do Ceará, no âmbito do Programa de Apoio à Restruturação e ao Ajuste Fiscal dos Estados.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1997, Página 28662 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 9461 Vol. 12 (Publicação Original)
Texto - Republicação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - E - 10/12/1997, Página 1 (Republicação)
Observação: Republicada por deliberação do Plenário, por haver saído com incorreção no original do Diário Oficial , Seção 1, de 5/12/97, página 28662.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
DÍVIDA MOBILIÁRIA - Autorização - Governo Estadual - Ceará - Contratação - Operação Financeira - Refinanciamento