Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 12, DE 1997 - Publicação Original
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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 12, DE 1997
Altera a Resolução nº 70, de 1995, do Senado Federal, que autoriza os Estados a contratarem operações de crédito previstas no Programa de Apoio à Reestruturação ao Ajuste Fiscal dos Estados.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º O art. 1º da Resolução nº 70, de 1995, do Senado Federal, passa a vigorar, acrescido dos seguintes parágrafos, transformando-se o atual parágrafo único em 1º:
"§ 2º Os contratos autorizados nos termos deste artigo, bem como nos termos do Programa de Reestruturação e ao Ajuste Fiscal de Longo Prazo dos Estados, serão submetidos à Comissão de Assuntos Econômicos, para apreciação no prazo de quinze dias, cujo parecer será objeto de deliberação pelo Plenário do Senado Federal.
§ 3º Em nenhuma hipótese será examinado pelo Senado Federal pedido de autorização para a contratação de operação de crédito, nas condições desta Resolução, sem que o mesmo contenha as seguintes informações:
a) receita líquida mensal do Estado;
b) montante das dívidas que se pretende negociar."
Art. 1º O art. 1º da Resolução nº 70, de 1995, do Senado Federal, passa a vigorar, acrescido dos seguintes parágrafos, transformando-se o atual parágrafo único em 1º:
§ 3º Em nenhuma hipótese será examinado pelo Senado Federal pedido de autorização para a contratação de operação de crédito, nas condições desta Resolução, sem que o mesmo contenha as seguintes informações:
b) montante das dívidas que se pretende negociar."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 30 de janeiro de 1997.
SENADOR JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/01/1997
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/1/1997, Página 1864 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 340 Vol. 1 (Publicação Original)