Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 118, DE 1997 - Retificação
Veja também:
RESOLUÇÃO Nº 118, DE 1997
Autoriza o Estado de São Paulo a contratar operação de refinanciamento de dívidas do Estado, consubstanciada nos contratos celebrados em 22 de maio de 1997, com base no protocolo de acordo firmado entre a União e o Governo do Estado de São Paulo, no âmbito do Programa de Apoio à Reestruturação e ao Ajuste Fiscal dos Estados.
RETIFICAÇÃO
No Diário oficial da União, Seção 1, de 24 de novembro de 1997, página 27350, segunda coluna, no artigo 2º, alínea f,
onde se lê:
" - amortização: pela Tabela Price, limitada a 13% (treze por cento) da Receita Líquida Real Mensal do Estado, no caso do saldo da dívida referida na alíena a, e sem limite de comprometimento da receita líquida mensal do Estado para amortização da dívida referida na alínea b."
leia-se:
leia-se:
" - amortização: pela Tabela Price, limitada a 13% (treze por cento) da Receita Líquida Mensal do Estado."
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/11/1997
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/11/1997, Página 27613 (Retificação)