Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 114, DE 1997 - Publicação Original
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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 114, DE 1997
Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a transferir para a Caixa Econômica Federal - CEF seus débitos junto às instituições financeiras que especifica, com o aval da União, no âmbito do Programa de Apoio à Reestruturação e ao Ajuste Fiscal dos Estados, no valor total de R$ 139.167.806,61 (cento e trinta e nove milhões, cento e sessenta e sete mil, oitocentos e seis reais e sessenta e um centavos), apurado em 28 de fevereiro de 1997.
Art. 1º É o Estado do Rio Grande do Sul autorizado, nos termos da Resolução nº 70, de 1995, e nº 12, de 1997, ambas do Senado Federal, a transferir para a Caixa Econômica Federal - CEF os seguintes débitos:
- Banco Cidade: R$ 10.729.002,38 (dez milhões, setecentos e vinte e nove mil, dois reais e trinta e oito centavos);
- Banco BMC: R$ 8.877.512,58 (oito milhões, oitocentos e setenta e sete mil, quinhentos e doze reais e cinqüenta oito centavos);
- Banco BMG: R$ 37.716.141,81 (trinta e sete milhões, setecentos e dezesseis mil, cento e quarenta e um reais e oitenta e um centavos);
- Banco BNL: R$ 3.713.035,53 (três milhões, setecentos e treze mil, trinta e cinco reais e cinqüenta e três centavos);
- Banco do Brasil: R$ 27.643.305,69 (vinte e sete milhões, seiscentos e quarenta e três mil, trezentos e cinco reais e sessenta e nove centavos);
- Banco Fibra: R$ 2.974.803,18 (dois milhões, novecentos e setenta e quatro mil, oitocentos e três reais e dezoito centavos);
- Banco Industrial e Comercial (BIC): R$ 10.121.048,78 (dez milhões, cento o vinte e um mil, quarenta e oito reais e setenta e oito centavos);
- Banco Noroeste: R$ 28.641.497,91 (vinte e oito milhões, seiscentos e quarenta e um mil, quatrocentos e noventa e sete reais e noventa e um centavos);
- Banco Safra: R$ 5.439.268,41 (cinco milhões, quatrocentos e trinta e nove mil, duzentos e sessenta e oito reais e quarenta e um centavos);
- Banco Unibanco: R$ 3.312.190,34 (três milhões, trezentos e doze mil, cento e noventa reais e trinta e quatro centavos).
Art. 2º A operação pretendida de transformação de débitos junto aos bancos referidos no artigo anterior em dívida fundada junto à CEF deverá ser realizada com as seguintes características:
| a) | valor pretendido: R$ 139.167.806,61 (cento e trinta e nove milhões, cento e sessenta e sete mil, oitocentos e seis reais e sessenta e um centavos), referenciado à data de 28 de fevereiro de 1997, e atualizado até a data do crédito; |
| b) | garantidor: União; |
| c) | contragarantia: recursos provenientes de receitas próprias e cotas a que se referem os arts. 155, 157 e 159, I, a , e lI, da Constituição Federal; |
| d) | encargos financeiros: - 2,0428% a.m. (dois inteiros e quatrocentos e vinte e oito décimos de milésimos por cento ao mês), equivalentes ao custo de captação médio mensal da CEF, acrescido de juros de 0,5% a.m. (cinco décimos por cento ao mês), calculados sobre o saldo devedor atualizado e capitalizado mensalmente; - repactuação trimestral dos encargos financeiros citados, com base no último balancete da CEF; - comissão de abertura de crédito correspondente a 1,5% a.a. (um inteiro e cinco décimos por cento ao ano), sobre o valor da aquisição do crédito, incorporada pro rata tempore mensalmente ao saldo devedor da operação; |
| e) | forma de pagamento: doze prestações mensais consecutivas, calculadas com base na Tabela Price, a partir do término da carência de cinco meses a contar da assinatura do contrato, vencendo-se a primeira em 30 de janeiro de 1998, e a última em 30 de dezembro de 1998; |
| f) | destinação dos recursos: quitação das Operações de Antecipação de Receita Orçamentária - ARO existentes. |
Art. 3º A autorização concedida por esta Resolução deverá ser exercida no prazo máximo de duzentos e setenta dias, contado a partir de sua publicação.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 19 de novembro de 1997.
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/11/1997, Página 27109 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 8005 Vol. 11 (Publicação Original)