Legislação Informatizada - Dados da Norma
RESOLUÇÃO Nº 114, DE 1997
EMENTA: Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a transferir para a Caixa Econômica Federal - CEF seus débitos junto às instituições financeiras que especifica, com o aval da União, no âmbito do Programa de Apoio à Reestruturação e ao Ajuste Fiscal dos Estados, no valor total de R$ 139.167.806,61 (cento e trinta e nove milhões, cento e sessenta e sete mil, oitocentos e seis reais e sessenta e um centavos), apurado em 28 de fevereiro de 1997.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/11/1997, Página 27109 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 8005 Vol. 11 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
AUTORIZAÇÃO - Governo Estadual - (RS) - Transferência - (CEF) - Débitos - Correlação - Credor - Instituição Financeira - Banco Comercial