Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 103, DE 1997 - Publicação Original

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Geraldo Melo, Primeiro Vice-Presidente, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 103, DE 1997

Altera a Resolução nº 56, de 1997, do Senado Federal, que autoriza a União a contratar operação de crédito externo junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, no valor equivalente a até US$ 275,000,000.00 (duzentos e setenta e cinco milhões de dólares norte-americanos), destinada a financiar parcialmente o Projeto de Modernização da Rodovia Fernão Dias (BR-381) - 2ª Etapa.

     O Senado Federal resolve:

     Art. 1º É revogado o art. 3º da Resolução nº 56, de 1997, do Senado Federal.

     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 28 de outubro de 1997

Senador GERALDO MELO
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal
No exercício da Presidência


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/10/1997


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/10/1997, Página 24427 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 6975 Vol. 10 (Publicação Original)