Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 95, DE 1996 - Publicação Original
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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 95, DE 1996
Fixa alíquota para cobrança do ICMS.
O SENADO FEDERAL resolve:
Art. 1º É estabelecida, quanto ao imposto de que trata o inciso II do caput do art. 155 da Constituição Federal, a alíquota de 4% (quatro por cento) na prestação de transporte aéreo interestadual de passageiro, carga e mala postal.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º É estabelecida, quanto ao imposto de que trata o inciso II do caput do art. 155 da Constituição Federal, a alíquota de 4% (quatro por cento) na prestação de transporte aéreo interestadual de passageiro, carga e mala postal.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 13 de dezembro de 1996.
SENADOR JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/12/1996
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/1996, Página 27030 (Publicação Original)