Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 91, DE 1996 - Publicação Original
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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 91, DE 1996
Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a prestar garantia à União, conforme Protocolo de Intenções firmado com o Banco do Brasil S.A., objetivando a aplicação de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT para o financiamento de programas de geração de emprego e renda no segmento informal da economia.
Art. 1º É autorizado o Estado do Rio Grande do Sul a prestar garantia à União, conforme Protocolo de Intenções firmado com o Banco do Brasil S.A., objetivando a aplicação de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, mediante repasses ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul, para financiamento de programas de geração de emprego e renda no segmento informal da economia.
Art. 2º A operação de crédito autorizada se dará sob as seguintes condições:
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a) |
valor pretendido: R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais); |
| b) | juros: Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP; |
| c) | destinação dos recursos: financiar o programa RS Emprego - Um Trabalho de Todos, com a finalidade de estimular a formação de novas empresas, fomentando e ampliando a geração de emprego e renda; |
| d) | garantia: Fundo de Participação dos Estados - FPE; |
| e) |
condições de pagamento: |
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 11 de dezembro de 1996.
SENADOR JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/12/1996, Página 26792 (Publicação Original)