Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 82, DE 1996 - Republicação

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 82, DE 1996

Suspende, em parte, a execução da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, no que diz respeito à expressão "o acionista" contida no seu art. 35.

     O Senado Federal resolve:

     Art. 1º É suspensa a execução do art. 35 da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, no que diz respeito à expressão "o acionista" nele contida.

     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

     Senado Federal, em 18 de novembro de 1996

SENADOR JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


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Republicado por haver saído com incorreção do original do Diário Oficial de 19/11/96, Seção I, Página nº 23917


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/11/1996


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/11/1996, Página 24557 (Republicação)