Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 82, DE 1996 - Republicação
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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 82, DE 1996
Suspende, em parte, a execução da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, no que diz respeito à expressão "o acionista" contida no seu art. 35.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É suspensa a execução do art. 35 da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, no que diz respeito à expressão "o acionista" nele contida.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, em 18 de novembro de 1996
SENADOR JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
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Republicado por haver saído com incorreção do original do Diário Oficial de 19/11/96, Seção I, Página nº 23917
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/11/1996, Página 24557 (Republicação)