Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 81, DE 1996 - Publicação Original

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Odacir Soares, Primeiro-Secretário, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 81, DE 1996

Suspende a execução do art. 2º, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei nº 7.588, de 1989, e dos arts. 10 e 12 da Lei nº 7.802, de 1989, todos do Estado de Santa Catarina.

     O Senado Federal resolve:

     Art. 1º É suspensa a execução do art. 2º, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei nº 7.588, de 1989, e dos arts. 10 e 12 da Lei nº 7.802, de 1989, todos do Estado de Santa Catarina, por terem sido declarados inconstitucionais, por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal na Ação Originária nº 280-0/320, conforme comunicação feita por aquela Corte, nos termos do ofício nº 219-P/MC, de 5 de fevereiro de 1996.

     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

     Senado Federal, em 18 de novembro de 1996

SENADOR JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/11/1996


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/11/1996, Página 23917 (Publicação Original)