Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 80, DE 1996 - Publicação Original

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Odacir Soares, Primeiro-Secretário, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 80, DE 1996

Suspende a execução do art. 276 da Lei nº 3.999, de 29 de dezembro de 1972 - Código Tributário do Município de Santo André, do Estado de São Paulo.

     O Senado Federal resolve:

     Art. 1º É suspensa a execução do art. 276 da Lei nº 3.999, de 29 de dezembro de 1972, do Município de Santo André, do Estado de São Paulo.

     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

     Senado Federal, em 18 de novembro de 1996

SENADOR JOSé SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/11/1996


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/11/1996, Página 23917 (Publicação Original)