Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 79, DE 1996 - Publicação Original
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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Odacir Soares, Primeiro-Secretário, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 79, DE 1996
Suspende a execução dos arts. 2º e 3º da Lei nº 6.747, de 12 de junho de 1986, do art. 2º da Lei nº 7.588, de 26 de maio de 1989, bem assim do art. 10 da Lei nº 7.802, de 21 de novembro de 1989, todas do Estado de Santa Catarina.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É suspensa a execução dos arts. 2º e 3º da Lei nº 6.747, de 12 de junho de 1986, bem assim do art. 2º da Lei nº 7.588, de 26 de maio de 1989, e, mais, o art. 10 da Lei nº 7.802, de 21 de novembro de 1989.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, em 24 de outubro de 1996
SENADOR ODACIR SOARES
Primeiro-Secretário do Senado Federal,
no exercício da Presidência
Art. 1º É suspensa a execução dos arts. 2º e 3º da Lei nº 6.747, de 12 de junho de 1986, bem assim do art. 2º da Lei nº 7.588, de 26 de maio de 1989, e, mais, o art. 10 da Lei nº 7.802, de 21 de novembro de 1989.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, em 24 de outubro de 1996
SENADOR ODACIR SOARES
Primeiro-Secretário do Senado Federal,
no exercício da Presidência
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/10/1996
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/10/1996, Página 21880 (Publicação Original)