Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 75, DE 1996 - Publicação Original

Veja também:

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 75, DE 1996

Altera o art. 2º, alínea "g" da Resolução nº 52, de 1996, do Senado Federal.

     O Senado Federal resolve:

     Art. 1º O art. 2º, alínea "g", da Resolução nº 52, de 1996, do Senado Federal, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 2º .........................................................................................

g) condições de pagamento:

- do principal - o empréstimo deverá ser amortizado pelo mutuário mediante o pagamento de prestações semestrais, consecutivas e tanto quanto possível iguais. A primeira prestação deverá ser paga na primeira data em que deva ser efetuado o pagamento de juros, uma vez transcorridos seis meses contados a partir da data prevista para o desembolso final do empréstimo, conforme estabelecido na cláusula 3.04 do contrato, e a última o mais tardar no dia 11 de julho de 2021.
- dos juros - semestralmente vencidos, em 11 de janeiro e 11 de julho de cada ano, a partir de 11 de janeiro de 1997."

     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 15 de outubro de 1996

SENADOR JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/10/1996


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/10/1996, Página 21033 (Publicação Original)