Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 70, DE 1996 - Publicação Original

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 70, DE 1996

Autoriza o Município de Fontoura Xavier - RS a contratar operação de crédito, junto à Secretaria das Obras Públicas, Saneamento e Habitação do Estado do Rio Grande do Sul, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinados à implantação de rede de esgoto.

     O Senado Federal resolve:

     Art. 1º É o Município de Fontoura Xavier - RS autorizado a contratar operação de crédito interno, junto à Secretaria das Obras Públicas, Saneamento e Habitação do Estado do Rio Grande do Sul, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinados à implantação de rede de esgoto.

     Art. 2º A operação de crédito autorizada tem as seguintes características:

a) valor pretendido: R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
b) destinação dos recursos: implantação de rede de esgoto;
c) encargos:
- taxa de juros: NIHIL;
- taxa de administração: 2% (dois por cento) sobre as parcelas liberadas;
d) atualização do saldo devedor: pela UFIR;
e) condições de pagamento: do principal - em vinte parcelas bimestrais, após carência de oito meses;
f) garantia: cotas-partes do ICMS;
g) data de vencimento: 30 de dezembro de 2000.
     Art. 3º O exercício desta autorização deverá efetivar-se no prazo máximo de duzentos e setenta dias, contado da vigência desta Resolução.

     Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 12 de setembro de 1996.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/09/1996


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/9/1996, Página 18112 (Publicação Original)