Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 67, DE 1996 - Publicação Original

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 67, DE 1996

Suspende a execução do art. 57 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 174, de 20 de novembro de 1940, do Estado do Rio Grande do Sul, por inconstitucional.

     O Senado Federal resolve:

     Art. 1º É suspensa a execução do art. 57 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 174, de 20 de novembro de 1940, do Estado do Rio Grande do Sul, por ter sido declarado inconstitucional, por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 112.401-6, daquele Estado.

     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

     Senado Federal, em 2 de setembro de 1996.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/09/1996


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/9/1996, Página 17201 (Publicação Original)