Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 64, DE 1996 - Publicação Original
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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 64, DE 1996
Autoriza a Prefeitura Municipal de São Paulo a emitir, mediante ofertas públicas, Letras Financeiras do Tesouro do Município de São Paulo - LFTMSP, destinadas ao giro de sua dívida mobiliária vencível no segundo semestre de 1996.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É a Prefeitura Municipal de São Paulo autorizada, nos termos da Resolução nº 69, de 1995, do Senado Federal, a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Município de São Paulo - LFTMSP, destinadas ao giro de sua dívida mobiliária vencível no segundo semestre de 1996.
Art. 2º A emissão deverá ser realizada nas seguintes condições:
Art. 3º A presente autorização deverá ser exercida no prazo de duzentos e setenta dias contados de sua publicação.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º É a Prefeitura Municipal de São Paulo autorizada, nos termos da Resolução nº 69, de 1995, do Senado Federal, a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Município de São Paulo - LFTMSP, destinadas ao giro de sua dívida mobiliária vencível no segundo semestre de 1996.
Art. 2º A emissão deverá ser realizada nas seguintes condições:
| a) | quantidade: a ser definida na data de resgate dos títulos a serem substituídos, atualizados nos termos do § 7º do art. 16 da Resolução nº 69, de 1995, do Senado Federal, correspondente a 98% (noventa e oito por cento) dos títulos a serem substituídos; |
| b) | modalidade: nominativa-transferível; |
| c) | rendimentos: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro - LFT, criadas pelo Decreto-lei nº 2.376, de 25 de novembro de 1987; |
| d) | prazo: de até cinco anos; |
| e) | valor nominal: R$1,00 (hum real); |
| f)
|
características dos títulos a serem substituídos:
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| g) | previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos: |
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SELIC
COLOCAÇÃO |
VENCIMENTO |
TÍTULO |
DATA-BASE |
|
02.09.1996 |
1º.09.1999 |
691094 |
02.09.1996 |
|
02.12.1996 |
1º.12.1999 |
691094 |
02.12.1996 |
| h) | forma de colocação: mediante ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central do Brasil; |
| i) | autorização legislativa: Lei nº 7.945, de 29 de outubro de 1973, e Decreto nº 27.630, de 26 de janeiro de 1989. |
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 30 de agosto de 1996.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/09/1996
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/9/1996, Página 17033 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 3949 Vol. 8 (Publicação Original)