Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 64, DE 1996 - Publicação Original

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 64, DE 1996

Autoriza a Prefeitura Municipal de São Paulo a emitir, mediante ofertas públicas, Letras Financeiras do Tesouro do Município de São Paulo - LFTMSP, destinadas ao giro de sua dívida mobiliária vencível no segundo semestre de 1996.

     O Senado Federal resolve:

     Art. 1º É a Prefeitura Municipal de São Paulo autorizada, nos termos da Resolução nº 69, de 1995, do Senado Federal, a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Município de São Paulo - LFTMSP, destinadas ao giro de sua dívida mobiliária vencível no segundo semestre de 1996.

     Art. 2º A emissão deverá ser realizada nas seguintes condições:

a) quantidade: a ser definida na data de resgate dos títulos a serem substituídos, atualizados nos termos do § 7º do art. 16 da Resolução nº 69, de 1995, do Senado Federal, correspondente a 98% (noventa e oito por cento) dos títulos a serem substituídos;
b) modalidade: nominativa-transferível;
c) rendimentos: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro - LFT, criadas pelo Decreto-lei nº 2.376, de 25 de novembro de 1987;
d) prazo: de até cinco anos;
e) valor nominal: R$1,00 (hum real);
f)
 

características dos títulos a serem substituídos:

SELIC
TÍTULO
VENCIMENTO
QUANTIDADE
691096
1°.09.1996
1.211.341.501
691096
1°.12.1996
633.172.494

 

g) previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:

              

SELIC
COLOCAÇÃO
VENCIMENTO
TÍTULO
DATA-BASE
02.09.1996
1º.09.1999
691094
02.09.1996
02.12.1996
1º.12.1999
691094
02.12.1996

h) forma de colocação: mediante ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central do Brasil;
i) autorização legislativa: Lei nº 7.945, de 29 de outubro de 1973, e Decreto nº 27.630, de 26 de janeiro de 1989.
     Art. 3º A presente autorização deverá ser exercida no prazo de duzentos e setenta dias contados de sua publicação.

     Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 30 de agosto de 1996.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/09/1996


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/9/1996, Página 17033 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 3949 Vol. 8 (Publicação Original)