Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 61, DE 1996 - Publicação Original

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 61, DE 1996

Autoriza o Município de Goiânia-GO a emitir 9.633.051 Letras Financeiras do Município de Goiânia - LFTG, cujos recursos serão destinados ao pagamento da sétima e oitava parcelas de precatórios judiciais pendentes de pagamento, bem como dos complementos da primeira à sexta parcelas de precatórios judiciais pendentes de pagamento, de responsabilidade daquele Município.

      O Senado Federal resolve:

     Art. 1º É o Município de Goiânia-GO autorizado a emitir 9.633.051 Letras Financeiras do Tesouro do Município de Goiânia - LFTG.

     Parágrafo único. A emissão destina-se ao pagamento da sétima e oitava parcelas de precatórios judiciais pendentes de pagamento, bem como dos complementos da primeira à sexta parcelas de precatórios judiciais pendentes de pagamento, de responsabilidade do Município de Goiânia.

     Art. 2º A emissão dos títulos referidos no artigo anterior terá as seguintes condições básicas:

a) quantidade: 9.633.051 LFTG, a serem registrados na Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos - CETIP;
b) modalidade: nominativa-transferível;
c) rendimento: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro - LFT, criadas pelo Decreto-lei nº 2.376, de 25 de novembro de 1987;
d) prazo: até sessenta meses;
e) valor nominal: R$ 1.000,00 (um mil reais) (CETIP), em decorrência de cujo Preço Unitário do Título (P.U.), dividir-se-ão as quantidades por um mil, de forma a adequar o valor financeiro da colocação;
f)

previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:

DATA-BASE
VENCIMENTO
QUANTIDADE
TIPO
01.04.96
01.06.1998
3.000.000
P
01.04.96
01.06.1999
3.000.000
P
01.04.96
01.06.2000
3.633.051
P
a serem registrados no CETIP, por se tratarem de títulos emitidos para pagamento de precatórios judiciais

 

g) forma de colocação: através de ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central do Brasil;
h) autorização legislativa municipal: Decreto nº 355, de 29 de março de 1989, e Lei nº 7.571, de 15 de maio de 1996.
     § 1º As emissões autorizadas por esta Resolução serão efetivadas no exato montante das despesas com o pagamento dos débitos judiciais apurados em sentenças transitadas em julgado, observando-se ainda o disposto no § 4º do art. 16 da Resolução nº 69, de 1995, do Senado Federal.

     § 2º A emissão dos títulos correspondentes às decisões judiciais não transitadas em julgado é condicionada à comprovação da decisão judicial final, junto ao Banco Central do Brasil, que autorizará o respectivo registro na Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos - CETIP, e instituirá controle das informações prestadas pelo Governo do Município, encaminhando-as ao Senado Federal.

     § 3º As emissões autorizadas por esta Resolução somente serão registradas e colocadas no mercado de títulos, no exato montante das despesas com o pagamento dos débitos judiciais apurados em sentenças transitadas em julgado, previamente apresentadas ao Banco Central do Brasil, realizando-se posterior comprovação da utilização para os fins a que se destinaram, observando-se, ainda o disposto no parágrafo único, do art. 33, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e no § 4º, do art. 16, da Resolução nº 69, de 1995, do Senado Federal.

     Art. 3º A autorização concedida por esta Resolução deverá ser exercida no prazo máximo de duzentos e setenta dias contado da data de sua publicação.

     Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 16 de agosto de 1996.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/08/1996


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/8/1996, Página 15757 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 3943 Vol. 8 (Publicação Original)