Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 58, DE 1996 - Publicação Original
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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 58, DE 1996
Autoriza o Estado de Mato Grosso a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Mato Grosso - LFTEMT, cujos recursos serão destinados ao giro da Dívida Mobiliária do Estado, vencível no segundo semestre de 1996.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É o Estado de Mato Grosso autorizado, nos termos da Resolução nº 69, de 1995, do Senado Federal, a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Mato Grosso (LFTEMT), cujos recursos serão destinados ao giro da Dívida Mobiliária do Estado, vencível no segundo semestre de 1996.
Art. 2º A emissão deverá ser realizada nas seguintes condições:
Art. 3º Esta autorização deverá ser exercida no prazo de duzentos e setenta dias, contado da publicação desta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º É o Estado de Mato Grosso autorizado, nos termos da Resolução nº 69, de 1995, do Senado Federal, a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Mato Grosso (LFTEMT), cujos recursos serão destinados ao giro da Dívida Mobiliária do Estado, vencível no segundo semestre de 1996.
Art. 2º A emissão deverá ser realizada nas seguintes condições:
| a) quantidade: a ser definida na data de resgate dos títulos a serem substituídos, atualizados nos termos do § 7º do art. 16 da Resolução nº 69, de 1995, do Senado Federal, correspondentes a cem por cento da dívida mobiliária vencível no segundo semestre de 1996; |
| b) | modalidade: nominativa-transferível; |
| c) | rendimentos: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro - LFT, criadas pelo Decreto-lei nº 2.376, de 25 de novembro de 1987; |
| d) | prazo: até dois anos; |
| e) | valor nominal: R$ 1,00 (um real); |
| f) |
características dos títulos a serem substituídos:
|
| g) |
previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:
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| h) | forma de colocação: através de ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central do Brasil; |
| i) | autorização legislativa: Lei nº 4.660, de 7 de fevereiro de 1984; Decretos nºs 1.658, de 8 de novembro de 1985; 1.660, de 8 de novembro de 1985; 1.605, de 19 de junho de 1985; e 855, de 16 de abril de 1996. |
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 25 de julho de 1996.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/07/1996
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/7/1996, Página 13837 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 3393 Vol. 7 (Publicação Original)