Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 46, DE 1996 - Publicação Original

Veja também:

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 46, DE 1996

Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a emitir, mediante ofertas públicas, Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro - LFTRJ, destinadas ao giro de sua dívida mobiliária vencível no segundo semestre de 1996.

     O Senado Federal resolve:

     Art. 1º É o Estado do Rio de Janeiro autorizado, nos termos da Resolução nº 69, de 1995, do Senado Federal, a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro - LFTRJ, destinadas ao giro de sua dívida mobiliária vencível no segundo semestre de 1996.

     Art. 2º A emissão deverá ser realizada nas seguintes condições:

      a) quantidade: a ser definida na data de resgate dos títulos a serem substituídos, atualizados nos termos do § 7º do art. 16 da Resolução nº 69, de 1995, do Senado Federal;
b) modalidade: nominativa-transferível;
c) rendimentos: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro - LFT, criadas pelo Decreto-lei nº 2.376, de 25 de novembro de 1987;
d) prazo: de até um mil e oitocentos e vinte e sete dias;
e) valor nominal: R$ 1,00 (um real);
f) características dos títulos a serem substituídos:
 

TÍTULO

VENCIMENTO

QUANTIDADE

541826

01.07.96

826.882.311

541826

01.08.96

936.382.099

541812

01.09.96

4.956.942.149

541826

01.09.96

1.092.434.744

541813

01.10.96

13.494.465.707

541826

01.10.96

2.085.521.433

541810

01.11.96

16.758.308.601

541826

01.11.96

2.626.669.035

541813

01.12.96

21.382.209.221

541826

01.12.96

10.354.776.128

Os títulos encontram-se registrados no SELIC;

g) previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:
 

COLOCAÇÃO

VENCIMENTO

TÍTULO

DATA-BASE

01.07.96

01.07.2001

541826

01.07.96

01.08.96

01.08.2001

541826

01.08.96

02.09.96

01.09.2001

541825

02.09.96

01.10.96

01.10.2001

541826

01.10.96

01.11.96

01.11.2001

541826

01.11.96

02.12.96

01.12.2001

541825

02.12.96

Títulos a serem registrados no SELIC;

h) forma de colocação: mediante ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central do Brasil;
i) autorização legislativa: Lei nº 1.389, de 28 de novembro de 1988.
     Art. 3º Esta autorização deverá ser exercida no prazo de duzentos e setenta dias, a contar de sua publicação.

     Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 20 de junho de 1996

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/06/1996


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/6/1996, Página 10997 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 2790 Vol. 6 (Publicação Original)