Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 44, DE 1996 - Publicação Original
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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 44, DE 1996
Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul - LFTRS, cujos recursos serão destinados ao giro da dívida mobiliária do Estado vencível no segundo semestre de 1996.
Art. 1º. É o Estado do Rio Grande do Sul autorizado, nos termos da Resolução nº 69, de 1995, do Senado Federal, a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul (LFTRS), cujos recursos serão destinados ao giro da dívida mobiliária do Estado, vencível no segundo semestre de 1996.
Art. 2º. A emissão deverá ser realizada nas seguintes condições:
| a) | quantidade: a ser definida na data de resgate dos títulos a serem substituídos, atualizados nos termos do § 7º do art. 16 da Resolução nº 69, de 1995, equivalentes à rolagem de cem por cento de sua dívida mobiliária vencível no segundo semestre de 1996; |
| b) | modalidade: nominativa-transferível; |
| c) | rendimentos: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro - LFT, criadas pelo Decreto-lei nº 2.376, de 25 de novembro de 1987; |
| d) | prazo: de até sete anos; |
| e) | valor nominal: R$ 1,00 (um real) - SELIC; R$ 1.000,00 (um mil reais) - CETIP, em conseqüência de cujo valor de P.U. as quantidades serão divididas por 1.000 (um mil), de forma a adequar o valor financeiro de colocação; |
| f) |
características dos títulos a serem substituídos, que se encontram registrados no SELIC:
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| g) | previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos: |
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COLOCAÇÃO |
VENCIMENTO |
TÍTULO |
DATA-BASE |
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15.08.1996 |
15.08.2001 |
531826 |
15.08. 1996 |
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18.11.1996 |
15.11.2001 |
531823 |
18.11. 1996 |
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a serem registrados no SELIC; | |||
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COLOCAÇÃO |
VENCIMENTO |
TÍTULO |
DATA-BASE |
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15.08.1996 |
15.08.2001 |
531826 |
15.08. 1996 |
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a serem registrados no CETIP, por se tratarem de títulos emitidos para pagamento de precatórios judiciais; | |||
| h) | forma de colocação: através de ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central do Brasil; |
| i) | autorização legislativa: Leis nºs 6.405 e 8.222, de 15 de dezembro de 1972 e 15 de fevereiro de 1989, respectivamente, e Decreto nº 36.348, de 8 de dezembro de 1995. |
Art. 3º. Esta autorização deverá ser exercida no prazo máximo de duzentos e setenta dias, a contar da publicação desta Resolução.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 13 de junho de 1996
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/6/1996, Página 10456 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 2787 Vol. 6 (Publicação Original)