Legislação Informatizada - Dados da Norma
RESOLUÇÃO Nº 44, DE 1996
EMENTA: Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul - LFTRS, cujos recursos serão destinados ao giro da dívida mobiliária do Estado vencível no segundo semestre de 1996.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/6/1996, Página 10456 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 2787 Vol. 6 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
LETRAS FINANCEIRAS DO TESOURO DO ESTADO - Rio Grande do Sul - Emissão