Legislação Informatizada - Dados da Norma

RESOLUÇÃO Nº 44, DE 1996

EMENTA: Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul - LFTRS, cujos recursos serão destinados ao giro da dívida mobiliária do Estado vencível no segundo semestre de 1996.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/6/1996, Página 10456 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 2787 Vol. 6 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
LETRAS FINANCEIRAS DO TESOURO DO ESTADO - Rio Grande do Sul - Emissão