Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 43, DE 1996 - Publicação Original
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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 43, DE 1996
Autoriza o Estado de São Paulo a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado de São Paulo - LFTP, cujos recursos serão destinados ao giro da dívida mobiliária do Estado, vencível no primeiro semestre de 1996.
Art. 1º É o Estado de São Paulo autorizado, nos termos da Resolução nº 69, de 1995, do Senado Federal, a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado de São Paulo - LFTP, cujos recursos serão destinados ao giro da dívida mobiliária do Estado, vencível no primeiro semestre de 1996.
Art. 2º A emissão deverá ser realizada nas seguintes condições:
| a) | quantidade: a ser definida na data de resgate dos títulos a serem substituídos, atualizados nos termos do § 7º do art. 16 da Resolução nº 69, de 1995, do Senado Federal, deduzida a parcela de 2%; |
| b) | modalidade: nominativa-transferível; |
| c) | rendimento: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro - LFT, criadas pelo Decreto-lei nº 2.376, de 25 de novembro de 1987; |
| d) | prazo: de até 120 meses; |
| e) |
valor nominal: R$ 1,00 (um real) - SELIC; R$ 1.000,00 (mil reais) - CETIP: em decorrência desse valor de P.U. as quantidades serão divididas por 1.000, (um mil),de forma a adequar o valor financeiro de colocação. características dos títulos a serem substituídos:
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| g) | previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem substituídos:
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| h) | forma de colocação: através de ofertas públicas nos termos da Resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central do Brasil; |
| i) | autorização legislativa: Lei nº 5.684, de 28 de maio de 1987, e Decreto nº 29.526, de 18 de janeiro de 1989. |
Art. 3º. Esta autorização deverá ser exercida no prazo máximo de duzentos e setenta dias, a contar da publicação desta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 13 de junho de 1996
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/6/1996, Página 10455 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 2785 Vol. 6 (Publicação Original)