Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 38, DE 1996 - Republicação

RESOLUÇÃO Nº 38, DE 1996

Autoriza o Estado de Mato Grosso do Sul a emitir, através de ofertas públicas, Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Mato Grosso do Sul (LFTMS), destinando-se os recursos ao giro de sua dívida mobiliária com vencimento no primeiro semestre de 1996.

     O Senado Federal resolve:

     Art. 1º É o Estado de Mato Grosso do Sul autorizado, nos termos da Resolução nº 69, de 1995, do Senado Federal, a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Mato Grosso do Sul (LFTMS), para giro de sua dívida mobiliária com vencimento no primeiro semestre de 1996.

     Art. 2º A emissão deverá ser realizada nas seguintes condições:

      a) quantidade: ser definida na data de resgate dos títulos a serem substituídos, mediante aplicação da Emenda Constitucional nº 3, atualizada de acordo com o § 7º do art. 16 da Resolução nº 69, de 1995, do Senado Federal:
b) modalidade: nominativa-transferível;
c) rendimentos: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro Nacional - LFT, criadas pelo Decreto-lei nº 2.376, de 25 de novembro de 1987;
d) prazo: cinco anos;
e) valor nominal: R$ 1.000,00 (um mil reais) - CETIP;
  f)

características dos títulos a serem substituídos:

LFTMS

TÍTULO

VENCIMENTO

QUANTIDADE

N

01.06.96

2.000.000.000: o uso do preço unitário em milhar pela CETIP, implica na divisão por mil, por ocasião do refinanciamento

g)

previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos

 

COLOCAÇÃO

VENCIMENTO

TÍTULO

DATA-BASE

03.06.96

01.06.2001

N

03.06.96

h) forma de colocação: através de ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central do Brasil;
i) autorização legislativa: Lei nº 526, de 27 de dezembro de 1984 e Decreto nº 8.515, de 11 de março de 1996.
     Art. 3º Esta autorização deverá ser exercida no prazo de duzentos e setenta dias, a contar de sua publicação.

     Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 30 de maio de 1996

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal

________________
Republicada por ter saído com incorreção, do original, no D.O. de 31-5-96, Seção I, págs. 9541 e 9542


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/06/1996


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/6/1996, Página 9637 (Republicação)