Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 37, DE 1996 - Publicação Original

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Júlio Campos, Segundo Vice-Presidente, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 37, DE 1996

Altera as Resoluções nºs 91, 93, 95, 96 e 97, de 1994, do Senado Federal, que tratam do Projeto SIVAM, e dá outras providências.

     O Senado Federal resolve:

     Art. 1º São revogados os arts. 3º e 4º das Resoluções nºs 91, 93, 95, 96 e 97, de 1994, do Senado Federal.

     Art. 2º Às Resoluções nºs 95 e 97, não se aplica o disposto no art. 11 da Resolução nº 96, de 1989, do Senado Federal.

     Art. 3º São prorrogados por duzentos e setenta dias os prazos para exercício das autorizações de que tratam as Resoluções nºs 91, 93, 95, 96 e 97, de 1994, do Senado Federal.

     Art. 4º As autorizações concedidas pelas Resoluções nºs 91, 93, 95, 96 e 97, de 1994, do Senado Federal, e por esta Resolução serão exercidas em observância aos procedimentos constantes no anexo desta.

     Senado Federal, em 23 de maio de 1996

SENADOR JÚLIO CAMPOS
Segundo Vice-Presidente do Senado Federal,  
no exercício da Presidência


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/05/1996


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/5/1996, Página 9025 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 2160 Vol. 5 (Publicação Original)