Autoriza o Estado do Espírito Santo a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Espírito Santo - LFTES -, cujos recursos serão destinados ao giro da Dívida Mobiliária daquele Estado, vencível no 1º semestre de 1996.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É o Estado do Espírito Santo autorizado a realizar operação de crédito interno, mediante a emissão de Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Espírito Santo - LFTES -, cujos recursos serão destinados ao giro da Dívida Mobiliária do Estado, vencível no primeiro semestre de 1996.
Art. 2º A operação de crédito referida no artigo anterior será realizada nas seguintes condições e características:
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a) |
quantidade: a ser definida na data de resgate dos títulos a serem substituídos, mediante aplicação da Emenda Constitucional nº 03 e atualizados nos termos do parágrafo 7º do art. 16 da Resolução nº 69, de 1995, do Senado Federal; |
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b) |
modalidade: nominativa-transferível; |
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c) |
rendimento: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro - LFT, criadas pelo Decreto-lei nº 2.376, de 25 de novembro de 1987; |
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d) |
prazo: vinte e quatro meses; |
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e) |
valor nominal: R$ 1,00 (um real); |
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f) |
características dos títulos a serem substituídos:
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TÍTULO |
VENCIMENTO |
QUANTIDADE |
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670730 |
15.05.96 |
17.818.844.439 |
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670731 |
01.06.96 |
20.582.430.834 |
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670731 |
15.06.96 |
25.934.149.944 | |
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g) |
previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:
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COLOCAÇÃO |
VENCIMENTO |
TÍTULO |
DATA-BASE |
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15.05.96 |
15.05.98 |
670730 |
15.05.96 |
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01.06.96 |
01.06.98 |
670730 |
01.06.96 |
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15.06.96 |
15.06.98 |
670730 |
15.06.96 | |
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h) |
forma de colocação: através de ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central do Brasil; |
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i) |
autorização legislativa: Lei nº 4.216, de 27 de janeiro de 1989. |
Art. 3º O prazo para o exercício desta autorização é de duzentos e setenta dias a contar da vigência desta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 9 de maio de 1996 Senador
JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal