Legislação Informatizada - Dados da Norma
RESOLUÇÃO Nº 32, DE 1996
EMENTA: Autoriza o Estado do Espírito Santo a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Espírito Santo - LFTES -, cujos recursos serão destinados ao giro da Dívida Mobiliária daquele Estado, vencível no 1º semestre de 1996.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/5/1996, Página 7992 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 2151 Vol. 5 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
LETRAS FINANCEIRAS DO TESOURO DO ESTADO - Estado - Espírito Santo - Emissão