Legislação Informatizada - Dados da Norma

RESOLUÇÃO Nº 32, DE 1996

EMENTA: Autoriza o Estado do Espírito Santo a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Espírito Santo - LFTES -, cujos recursos serão destinados ao giro da Dívida Mobiliária daquele Estado, vencível no 1º semestre de 1996.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/5/1996, Página 7992 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 2151 Vol. 5 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
LETRAS FINANCEIRAS DO TESOURO DO ESTADO - Estado - Espírito Santo - Emissão