Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 29, DE 1996 - Publicação Original
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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 29, DE 1996
Autoriza o Estado de Minas Gerais a contratar operação de crédito junto à Financiadora de Estudos de Projetos - FINEP, no valor de R$ 9.910.055,70 (nove milhões, novecentos e dez mil, cinqüenta e cinco reais e setenta centavos).
Art. 1º É o Estado de Minas Gerais autorizado a contratar operação de crédito junto à Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, no valor de R$ 9.910.055,70 (nove milhões, novecentos e dez mil, cinqüenta e cinco reais e setenta centavos).
Parágrafo único. Os recursos referidos neste artigo serão destinados ao financiamento do Programa de Modernização Administrativa do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A operação de crédito referida no artigo anterior terá as seguintes condições financeiras:
| a) | valor pretendido: R$ 9.910.055,70; |
| b) |
encargos: - taxa de juros de longo prazo - TJLP, acrescida do spread de 6% a.a. (seis por cento ao ano), como remuneração básica do valor financiado; |
| c) | destinação dos recursos: apoiar o Programa de Modernização Administrativa do Estado de Minas Gerais; |
| d) | condições de pagamento: - do principal: em trinta e seis prestações mensais, após carência de vinte e quatro meses; - dos juros: trimestralmente na carência e mensalmente na amortização; |
| e) | garantia: cotas do Fundo de Participação dos Estados. |
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Senado Federal, em 7 de maio de 1996
SENADOR JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/5/1996, Página 7794 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 2146 Vol. 5 (Publicação Original)