Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 29, DE 1996 - Publicação Original

Veja também:

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 29, DE 1996

Autoriza o Estado de Minas Gerais a contratar operação de crédito junto à Financiadora de Estudos de Projetos - FINEP, no valor de R$ 9.910.055,70 (nove milhões, novecentos e dez mil, cinqüenta e cinco reais e setenta centavos).

     O Senado Federal resolve:

     Art. 1º É o Estado de Minas Gerais autorizado a contratar operação de crédito junto à Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, no valor de R$ 9.910.055,70 (nove milhões, novecentos e dez mil, cinqüenta e cinco reais e setenta centavos).

     Parágrafo único. Os recursos referidos neste artigo serão destinados ao financiamento do Programa de Modernização Administrativa do Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º A operação de crédito referida no artigo anterior terá as seguintes condições financeiras:

       a) valor pretendido: R$ 9.910.055,70;
  b)

encargos: - taxa de juros de longo prazo - TJLP, acrescida do spread de 6% a.a. (seis por cento ao ano), como remuneração básica do valor financiado; 
- taxa de 1% (um por cento) do valor de cada parcela do financiamento para atender despesas de inspeção e supervisão geral da FINEP;

c) destinação dos recursos: apoiar o Programa de Modernização Administrativa do Estado de Minas Gerais;
d) condições de pagamento: 
- do principal: em trinta e seis prestações mensais, após carência de vinte e quatro meses; 
- dos juros: trimestralmente na carência e mensalmente na amortização;
e) garantia: cotas do Fundo de Participação dos Estados.
     Art. 3º A autorização deverá ser exercida no prazo máximo de duzentos e setenta dias, contado da data de sua publicação.

     Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

     Senado Federal, em 7 de maio de 1996

SENADOR JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/05/1996


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/5/1996, Página 7794 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 2146 Vol. 5 (Publicação Original)