Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 28, DE 1996 - Publicação Original

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 28, DE 1996

Acrescenta dispositivo à Resolução nº 5, de 1996, do Senado Federal, excluindo dos limites de operações de crédito do Estado de Tocantins a garantia prestada no art. 1º.

     O Senado Federal resolve: Artigo único.

     O art. 1º da Resolução nº 5, de 1996, do Senado Federal, passa a vigorar com o seguinte parágrafo único:

"Art. 1º ......................................................................................................

Parágrafo único. A garantia de que trata este artigo não será computada para efeito dos limites das operações de crédito, de conformidade com o art. 8º da Resolução nº 69, de 1995, do Senado Federal."

     Senado Federal, em 7 de maio de 1996

SENADOR JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/05/1996


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/5/1996, Página 7793 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 2146 Vol. 5 (Publicação Original)