Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 27, DE 1996 - Publicação Original
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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 27, DE 1996
Suspende a execução da Lei nº 7.040, de 11 de outubro de 1982, na sua totalidade.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º. É suspensa a execução da Lei nº 7.040, de 11 de outubro de 1982, julgada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, em 29 de fevereiro de 1984, nos autos do Mandado de Segurança nº 20.382-0, que declarou a inconstitucionalidade da referida lei, na sua totalidade, conforme comunicação feita por aquela Corte pelo Ofício S/02, de 1991 (159/90-P-MC, de 19 de dezembro de 1990).
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1º. É suspensa a execução da Lei nº 7.040, de 11 de outubro de 1982, julgada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, em 29 de fevereiro de 1984, nos autos do Mandado de Segurança nº 20.382-0, que declarou a inconstitucionalidade da referida lei, na sua totalidade, conforme comunicação feita por aquela Corte pelo Ofício S/02, de 1991 (159/90-P-MC, de 19 de dezembro de 1990).
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, em 7 de maio de 1996
SENADOR JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/05/1996
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/5/1996, Página 7793 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 2145 Vol. 5 (Publicação Original)