Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 21, DE 1996 - Publicação Original
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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Antonio Carlos Valadares, Suplente de Secretário do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 21, DE 1996
Autoriza o Estado do Ceará a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 25.813.068,00 (vinte e cinco milhões, oitocentos e treze mil e sessenta e oito reais), destinada ao desenvolvimento de ações voltadas à melhoria da qualidade de vida da população de menor renda, com recursos do FGTS, dentro dos programas Pró-Moradia, Pró-Saneamento e Pró-Conclusão.
Art. 1º É o Estado do Ceará autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal com recursos do FGTS.
Art. 2º A operação referida no art. 1º obedecerá às seguintes características:
| a) | valor pretendido: R$ 25.813.068,00 (vinte e cinco milhões, oitocentos e treze mil e sessenta e oito reais); |
| b) | encargos: juros de até 6,1% a.a. (seis vírgula um por cento ao ano); |
| c) | condições de pagamento: - principal: em duzentos e dezesseis prestações mensais, sistema price de amortização, com carência de até doze meses; - juros: mensalmente vencidos, sem carência; - correção monetária: mesmo índice e mesma periodicidade da correção das contas vinculadas do FGTS; |
| d) | cronograma de liberação de recursos: parcelas mensais entre março de 1996 e janeiro de 1997; |
| e) | destinação dos recursos: desenvolvimento de ações voltadas à melhoria da qualidade de vida da população de menor renda, com recursos do FGTS, dentro dos programas Pró-Moradia, Pró-Saneamento e Pró-Conclusão; |
| f) | garantia: quotas do FPE (Fundo de Participação dos Estados). |
Art. 3º A contratação da operação de crédito a que se refere os arts. 1º e 2º deverá efetivar-se no prazo máximo de duzentos e setenta dias contado da data de publicação desta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 29 de março de 1996
SENADOR ANTONIO CARLOS VALADARES
Suplente de Secretário do Senado Federal
no exercício da Presidência
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/4/1996, Página 5362 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 1217 Vol. 3 (Publicação Original)