Legislação Informatizada - Dados da Norma
RESOLUÇÃO Nº 18, DE 1996
EMENTA: Autoriza o Estado da Paraíba a elevar temporariamente o limite previsto pelo art. 4º, II, da Resolução nº 69, de 1995, do Senado Federal, e assumir as dívidas do Banco do Estado da Paraíba - PARAIBAN junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social - BNDES e à Agência Especial de Financiamento Industrial - FINAME, no valor de R$ 2.518.467,12 (dois milhões, quinhentos e dezoito mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e doze centavos).
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/3/1996, Página 4869 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 1212 Vol. 3 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
AUTORIZAÇÃO - Governo Estadual - Paraíba - Contratação - Operação Financeira - Empréstimo interno - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social (BNDES) - Agência Especial de Financiamento Industrial (FINAME)