Legislação Informatizada - Dados da Norma

RESOLUÇÃO Nº 101, DE 1996

EMENTA: Autoriza o Estado do Espírito Santo a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Espírito Santo - LFTES, cujos recursos serão destinados ao giro da dívida mobiliária do Estado, vencível no primeiro semestre de 1997.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/1996, Página 27748 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
LETRA FINANCEIRA DO TESOURO (LFT) - Autorização - Espírito Santo (Estado) - Emissão - Destinação - Dívida pública mobiliária