Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 9, DE 1995 - Publicação Original
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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 9, DE 1995
Suspende a execução da Lei nº 32, de 7 de julho de 1989, do Distrito Federal.
O SENADO FEDERAL resolve:
Art. 1º. É suspensa a execução da Lei nº 32, de 7 de julho de 1989, do Distrito Federal, em cumprimento da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, no Recurso Extraordinário nº 140.890-1/210, conforme comunicação feita pela Corte, nos termos do Ofício nº 217/94-P/MC, STF, de 4 de fevereiro de 1994.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1º. É suspensa a execução da Lei nº 32, de 7 de julho de 1989, do Distrito Federal, em cumprimento da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, no Recurso Extraordinário nº 140.890-1/210, conforme comunicação feita pela Corte, nos termos do Ofício nº 217/94-P/MC, STF, de 4 de fevereiro de 1994.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, 28 de março de 1995.
SENADOR JOSÉ SARNEY
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/03/1995
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/3/1995, Página 4510 (Publicação Original)