Legislação Informatizada - Dados da Norma

RESOLUÇÃO Nº 7, DE 1995

EMENTA: Suspende a execução do parágrafo § 3 do art. 55 da Lei 7.501 ,de 27 de junho de 1986 ,com a redação dada pela Lei 8.028,de 12 de junho de 1986 ,com a redação dada pela 8.028,de 12 de abril de 1990.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/2/1995, Página 1397 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
LEI - Suspensão - Execução - Declaração - Decisão - Incostitucionalidade - Supremo Tribunal Federal (STF)