Legislação Informatizada - Dados da Norma
RESOLUÇÃO Nº 7, DE 1995
EMENTA: Suspende a execução do parágrafo § 3 do art. 55 da Lei 7.501 ,de 27 de junho de 1986 ,com a redação dada pela Lei 8.028,de 12 de junho de 1986 ,com a redação dada pela 8.028,de 12 de abril de 1990.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/2/1995, Página 1397 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
LEI - Suspensão - Execução - Declaração - Decisão - Incostitucionalidade - Supremo Tribunal Federal (STF)