Legislação Informatizada - Dados da Norma
RESOLUÇÃO Nº 61, DE 1995
EMENTA: Autoriza o Estado do Ceará a elevar o limite de endividamento de que trata o art. 4º, II, da Resolução nº 11, de 1994 e a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, no valor de US$ 70,000,000.00 (setenta milhões de dólares norte-americanos), equivalentes a R$ 62.720.000,00 (sessenta e dois milhões, setecentos e vinte mil reais), em 31 de março de 1995.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/12/1995, Página 20240 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 5667 Vol. 12 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
EMPRÉSTIMO EXTERNO - Autorização - Governo Estadual - Ceará - Contratação - Operação financeira - BIRD - Destinação - Financiamento - Projeto - Combate - Pobreza - Campo