Legislação Informatizada - Dados da Norma

RESOLUÇÃO Nº 59, DE 1995

EMENTA: Autoriza a República Federativa do Brasil a contratar operação de crédito externo junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, no valor de até US$ 99,000,000.00, para financiamento parcial do projeto de descentralização do transporte ferroviário metropolitano de Belo Horizonte.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/11/1995, Página 19691 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 4906 Vol. 11 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
AUTORIZAÇÃO - Governo Federa - Contratação - Operação - Financeira - Empréstimo externo - BIRD - Destinação - Financiamento - Projeto - Descentralização - Transporte Ferroviário - Município - Belo Horizonte - Minas Gerais.