Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 58, DE 1995 - Publicação Original

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 58, DE 1995

Suspende a execução do § 2º do art. 1º do Decreto-Lei nº 1.866, de 9 de março de 1981, bem como do caput do art. 1º e seu § 2º, e do art. 2º, do Decreto nº 85.952, de 29 de abril de 1981.

     O Senado Federal resolve:

     Art. 1º É suspensa a execução do § 2º do art. 1º do Decreto-Lei nº 1.866, de 9 de março de 1981, bem como do caput do art. 1º e seu § 2º, e do art. 2º, do Decreto nº 85.952, de 29 de abril de 1981.

     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

     Senado Federal, em 17 de novembro de 1995

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/11/1995


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/11/1995, Página 18529 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 4905 Vol. 11 (Publicação Original)