Legislação Informatizada - Dados da Norma

RESOLUÇÃO Nº 58, DE 1995

EMENTA: Suspende a execução do § 2º do art. 1º do Decreto-Lei nº 1.866, de 9 de março de 1981, bem como do caput do art. 1º e seu § 2º, e do art. 2º, do Decreto nº 85.952, de 29 de abril de 1981.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/11/1995, Página 18529 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 4905 Vol. 11 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
SUSPENSÃO - Execução - Dispositivos - Decreto lei federal - Correlação - Designação - Prefeito pro tempore - Municípios - Área de segurança nacional