Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 55, DE 1995 - Publicação Original

Veja também:

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 55, DE 1995

Autoriza o Estado do Ceará a elevar, temporariamente, e em caráter excepcional, o limite previsto no art. 4º da Resolução nº 11, de 1994, do Senado Federal, e a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 703.832,19.

     O Senado Federal resolve:

     Art. 1º É o Estado do Ceará autorizado a elevar, temporariamente, e em caráter excepcional, o limite previsto no art. 4º, inciso II, da Resolução nº 11, de 1994, do Senado Federal.

     Art. 2º É o Estado do Ceará autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 703.832,19 (setecentos e três mil, oitocentos e trinta e dois reais e dezenove centavos), a preços de março de 1995.

      Parágrafo único. Os recursos serão destinados à realização de obras de abastecimento de água e do sistema de esgotamento sanitário de Fortaleza-CE.

     Art. 3º A operação de crédito deverá ser realizada nas seguintes condições: 
     
a) valor pretendido: R$ 703.832,19 (setecentos e três mil, oitocentos e trinta e dois reais e dezenove centavos), a preços de março de 1995;
b) juros: variáveis;
c) taxa de administração: 2% (dois por cento) sobre cada parcela liberada;
d) garantia: vinculação de cotas do Fundo de Participação dos Estados - FPE;
e) destinação dos recursos: destinados à realização de obras de abastecimento de água e do sistema de esgotamento sanitário de Fortaleza-CE;
f) condições de pagamento:
- do principal: em dezesseis prestações semestrais e consecutivas, sendo a primeira em 15 de outubro de 1995 e a última em 15 de abril de 2003;
- dos juros: semestralmente até a liquidação integral da dívida.


     Art. 4º A presente autorização deverá ser exercida no prazo máximo de duzentos e setenta dias, contado da data de sua publicação.

     Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 27 de outubro de 1995

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/10/1995


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/10/1995, Página 17115 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 4439 Vol. 10 (Publicação Original)