Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 53, DE 1995 - Publicação Original
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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 53, DE 1995
Autoriza a Prefeitura Municipal de Guarulhos (SP) a emitir,através de ofertas públicas, letras financeiras do Tesouro do Município de Guarulhos - LFTM-GRS,cujos recursos serão destinados a liquidação de precatórios judiciais pendentes,de responsabilidades daquele município.
Art. 1º É a Prefeitura de Guarulhos (SP) autorizada, nos termos da Resolução nº 11, de 1994, do Senado Federal, a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Município de Guarulhos - LFTM-GRS, para liquidação de precatórios judiciais pendentes, de responsabilidade daquele Município.
Art. 2º A emissão deverá ser realizada nas seguintes condições:
| a) | denominação: Letras Financeiras do Tesouro do Município de Guarulhos - LFTM-GRS; |
| b) | quantidade: 15.020.532 LFTM-GRS; |
| c) | modalidade: nominativa-transferível; |
| d) | rendimento: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro - LFT, criadas pelo Decreto-lei nº 2.376, de 25 de novembro de 1987; |
| e) | prazo: até trinta e seis meses; |
| f) | valor nominal: R$ 1.000,00 (um mil reais) CETIP; |
| g) |
previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:
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| h) | forma de colocação: através de ofertas públicas, nos termos da Resolução n° 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central do Brasil; |
| i) | autorização legislativa: Lei Municipal de Guarulhos n° 4.706, de 3 de julho de 1995. |
Parágrafo único. Em decorrência do valor de P.U. constante da alíneaf , as quantidades serão divididas por 1.000 (um mil), de forma a adequar o valor financeiro da colocação.
Art. 3º A presente autorização deverá ser exercida no prazo de duzentos e setenta dias, contado da data de sua publicação.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 27 de outubro de 1995
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/10/1995, Página 17114 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 4435 Vol. 10 (Publicação Original)