Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 51, DE 1995 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 51, DE 1995
Autoriza o Estado de Pernambuco a contratar operação de crédito externo junto Kreditanstalf Fur Wiederaufbau - KFW, com o aval da união,no valor de R$ 9.396.495,00 ( nove milhões,trezentos e noventa e seis mil, quatrocentos e noventa e cinco reais), equivalentes a DM 15.000.000,00 ( quinze milhões de marcos alemães) em 1 de julho de 1994, e a conceder contragarantia.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É o Estado de Pernambuco autorizado, nos termos da Resolução nº 11, de 1994, do Senado Federal, a contratar operação de crédito externo junto ao Kreditanstalt für Wiederaufbau-KfW, no valor de R$ 9.396.495,00 (nove milhões, trezentos e noventa e seis mil, quatrocentos e noventa e cinco reais), equivalentes a DM 15.000.000,00 (quinze milhões de marcos alemães) em 1º de julho de 1994.
§ 1º É a União autorizada, nos termos da Resolução nº 96, de 1989, do Senado Federal, a conceder garantia à operação de crédito externo referida neste artigo.
§ 2º É o Estado de Pernambuco autorizado a conceder contragarantia à União, nos termos do art. 2º da Lei Estadual nº 10.831, de 3 de dezembro de 1992.
§ 3º A operação de crédito externo autorizada destina-se ao financiamento parcial do Programa de Melhoramento do Saneamento Básico do Estado de Pernambuco, a ser executado pela Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA.
Art. 2º A operação de crédito realizar-se-á sob as seguintes condições:
| a) | valor pretendido: R$ 9.396.495,00 (nove milhões, trezentos e noventa e seis mil, quatrocentos e noventa e cinco reais), equivalentes a DM 15.000.000,00 (quinze milhões de marcos alemães), em 1º de julho de 1994, sendo: |
I - R$ 8.143.629,00 (oito milhões, cento e quarenta e três mil, seiscentos e vinte nove reais), equivalentes a DM 13.000.000,00 (treze milhões de marcos alemães), a título de empréstimo; e
II - R$ 1.252.866,00 (hum milhão, duzentos e cinqüenta e dois mil, oitocentos e sessenta e seis reais), equivalentes a DM 2.000.000,00 (dois milhões de marcos alemães), a título de contribuição financeira, não amortizável, a não ser nos casos previstos no item 5.3. da minuta do contrato;
| b) | juros: 2,0% a.a. (dois por cento ao ano), fixos; |
| c) | commitment fee: 0,25% a.a. (zero vírgula vinte e cinco por cento ao ano), contados a partir de 3 meses da data da assinatura do contrato; |
| d) | juros de mora: (sobre o principal e juros): 3% a.a. (três por cento ao ano) acima da taxa de desconto do Deutsche Bundesbank; |
| e) | contragarantia: as definidas no art. 2º, da Lei Estadual nº 10.831, de 3 de dezembro de 1992, que autorizou a operação; |
| f) | garantidor: República Federativa do Brasil; |
| g) | destinação dos recursos: Programa de Melhoramento do Saneamento do Estado de Pernambuco; |
| h) |
condições de pagamento: - do principal: em quarenta parcelas semestrais, iguais e consecutivas, no valor de DM 325.000,00 (trezentos e vinte e cinco mil marcos alemães) cada uma, vencendo-se a primeira dez anos após a assinatura do contrato; - dos juros: semestralmente vencidos, em 30 de junho e 30 de dezembro de cada ano; - da commitment fee: semestralmente vencidas, em 30 de junho e 30 de dezembro de cada ano, vencendo-se a primeira parcela juntamente com os juros. |
Art. 3º A autorização deve ser exercida no prazo de quinhentos e quarenta dias contados da data de publicação desta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 10 de outubro de 1995
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/10/1995, Página 16058 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 4431 Vol. 10 (Publicação Original)