Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 45, DE 1995 - Publicação Original
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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 45, DE 1995
Autoriza a União a prestar garantia em operação de crédito externo a ser contraída pelo município de Curitiba - Paraná com o Banco Interamericano de Desenvolvimento - Bird, no valor de US$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de dólares norte - americanos) equivalentes a R$ 108.000.000,00 (cento e oito milhões de reais), em valores de 14 de junho de 1995, bem como autoriza o Município de Curitiba - Paraná a conntratar a referida operação de crédito,destinando-se os recursos ao financiamento parcial do Projeto de Transporte Urbano de Curitiba.
Art. 1º É a União autorizada, nos termos da Resolução nº 96, de 1989, do Senado Federal, a prestar garantia em operação de crédito externo a ser contratada pelo Município de Curitiba - PR com o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, destinando-se os recursos ao financiamento parcial do Projeto de Transporte Urbano de Curitiba.
Art. 2º É o Município de Curitiba autorizado, nos termos da Resolução nº 11, de 1994, do Senado Federal, a contratar com o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID a operação de crédito externo a que se refere o artigo anterior.
Art. 3º A operação de crédito externo a que se refere o art. 1º tem as seguintes características:
| a) | valor: US$ 120,000,000.00 (cento e vinte milhões de dólares norte-americanos), equivalentes a R$ 108.000.000,00 (cento e oito milhões de reais), em valores de 14 de julho de 1995; |
| b) | desembolso: em até três anos; |
| c) | carência: seis meses; |
| d) | juros: sobre os saldos devedores diários de empréstimo a uma taxa anual para cada semestre determinada pelo Custo dos Empréstimos Qualificados tomados pelo Banco durante o semestre anterior, acrescido de uma margem, expressa em termos de uma percentagem anual, que o banco, fixará periodicamente de acordo com sua política sobre taxa de juros; |
| e) | comissão de compromisso: 0,75% a.a. (zero vírgula setenta e cinco por cento ao ano) sobre o montante não desembolsado, contada a partir de sessenta dias da data da assinatura do contrato; |
| f) | garantidor: República Federativa do Brasil; |
| g) | contragarantia: vinculação das quotas a que fizer jus o Município de Curitiba no Fundo de Participação dos Municípios, bem como das receitas próprias geradas pelos impostos; |
| h) | destinação dos recursos: financiamento parcial do Projeto de Transporte Urbano de Curitiba; |
| i) |
condições de pagamento: - do principal: em trinta e quatro prestações semestrais, iguais e consecutivas, no valor de US$ 3,530,000.00 (três milhões, quinhentos e trinta mil dólares norte-americanos) cada uma, vencendo-se a primeira na primeira data em que deva ser efetuado o pagamento dos juros e a última em 11 de julho de 2015; - dos juros: semestralmente vencidos em 15 de janeiro e 15 de julho de cada ano; - da comissão de crédito: semestralmente vencida nas mesmas datas estipuladas para o pagamento dos juros. |
Art. 4º A contratação da operação de crédito externo a que se refere o art. 1º, bem como a prestação da garantia pela União, deverão efetivar-se no prazo máximo de quinhentos e quarenta dias contados da data da publicação desta Resolução.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 21 de setembro de 1995
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/9/1995, Página 14745 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 3859 Vol. 9 (Publicação Original)