Legislação Informatizada - Dados da Norma

RESOLUÇÃO Nº 45, DE 1995

EMENTA: Autoriza a União a prestar garantia em operação de crédito externo a ser contraída pelo município de Curitiba - Paraná com o Banco Interamericano de Desenvolvimento - Bird, no valor de US$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de dólares norte - americanos) equivalentes a R$ 108.000.000,00 (cento e oito milhões de reais), em valores de 14 de junho de 1995, bem como autoriza o Município de Curitiba - Paraná a conntratar a referida operação de crédito,destinando-se os recursos ao financiamento parcial do Projeto de Transporte Urbano de Curitiba.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/9/1995, Página 14745 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 3859 Vol. 9 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
AUTORIZAÇÃO - União Federal - Garantia - Prefeitura Municipal - Curitiba - Paraná - Contratação - Operação Financeira - Empréstimo externo - Instituição Financeira - Destinação - Projeto - Transporte Urbano