Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 41, DE 1995 - Publicação Original

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 41, DE 1995

Autoriza a União a antecipar a entrega das garantias necessárias à cobertura de 100% do principal e 12 meses de juros dos Bônus ao Par e de Desconto do Plano Brasileiro de Financiamento de 1992.

     O Senado Federal resolve:

     Art. 1º É a União autorizada a antecipar a entrega das garantias necessárias à cobertura de 100% do principal e juros dos Bônus ao Par e de Desconto do Plano Brasileiro de Financiamento de 1992.

     Parágrafo único. A antecipação autorizada no caput deste artigo refere-se às garantias relativas às parcelas de outubro de 1995 e de abril de 1996, totalizando custo total estimado para a compra de títulos que servirão de garantia para os Bônus ao Par e Bônus de Desconto, de US$ 572,0 milhões, sendo US$ 277,0 milhões pertinentes a outubro próximo e US$ 295 milhões a abril de 1996.

     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

     Senado Federal, em 15 de setembro de 1995
               Senador JOSÉ SARNEY 
            Presidente do Senado Federal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/09/1995


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/9/1995, Página 14353 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 3851 Vol. 9 (Publicação Original)